Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais (PFPSA) - Políticas Públicas

 O Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais (PFPSA) foi sancionado sob a LEI Nº 14.119, DE 13 DE JANEIRO DE 2021 a maior ambição é o incentivo à preservação do meio ambiente (equilíbrio) e compensação para aqueles que prestam serviços ambientais (manutenção, recuperação ou melhoria no ecossistema). Segundo a normativa, as cooperativas tem "dupla" preferência, a primeira delas está ligada à agricultura familiar, a outra está expressamente designada como: " o órgão gestor dará preferência à realização de parcerias com cooperativas...". Os resultados serão vistos com o tempo.1


 

Ainda em 2020 o Sistema OCB já noticiava a aprovação do Projeto de Lei como uma forma importante de recompensa para iniciativas de preservação e recuperação do ecossistema. O Sistema agora tem o desafio de incentivar modelos de cooperativa, ou ações das cooperativas já existentes para promover e usufruir deste programa. 2

 


Fonte:

1 - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Lei/L14119.htm

2 - https://www.ocb.org.br/noticia/22257/politica-de-pagamento-por-servicos-ambientais-e-aprovada