Programa de Aquisição de Alimentos - Políticas Públicas

De acordo com o Ministério da Cidadania (Secretaria Especial do Desenvolvimento Social) o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) foi criado em 2003 e tem como objetivos o incentivo da agricultura familiar e o acesso à alimentação. 1

 

"A execução do programa pode ser feita por meio de seis modalidades: Compra com Doação Simultânea, Compra Direta, Apoio à Formação de Estoques, Incentivo à Produção e ao Consumo de Leite, Compra Institucional e Aquisição de Sementes. " 1

O Programa auxilia associações e cooperativas, além de outros agricultores, a venderem sua produção, desde que cumpram os requisitos estabelecidos (especialmente a Declaração de Aptidão ao PRONAF  (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar) (DAP). 3

Há maior facilidade na aquisição de alimentos, pois não há processo licitatório e o destino dos alimentos 2 é para a população em situação de insegurança alimentar e nutricional.1

Para o cooperativismo:

É forma de estímulo ao cooperativismo como forma de organização da produção local, familiar. Com estrutura definida, é mais fácil utilizar das políticas públicas governamentais e fornecer aos cooperados subsídios para continuar a produzir.4

Em Minas Gerais existe o COOPERAF - Programa Estadual de Cooperativismo da Agricultura Familiar e Agroindústria Familiar de Minas Gerais que busca fornecer incentivo ao cooperativismo familiar através da Emater-MG. 5

 Vide publicação sobre o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

 

Artigos:

http://www.conpes.ufscar.br/wp-content/uploads/trabalhos/gt6/sessao-1/melo_thainara_scopinho_rosemeire_conpes.pdf


Fontes:

1 - http://mds.gov.br/assuntos/seguranca-alimentar/programa-de-aquisicao-de-alimentos-paa 

2 - https://www.gov.br/pt-br/noticias/agricultura-e-pecuaria/2020/01/entenda-como-funciona-o-programa-de-aquisicao-de-alimentos

3 - https://www.conab.gov.br/images/arquivos/agricultura_familiar/Cartilha_PAA.pdf

4 - http://www.cooperativismo.org.br/Noticias/47895/Cooperativas-possuem-beneficio-em-selecao-do-PAA

5 - http://www.agricultura.mg.gov.br/index.php/component/gmg/story/3887-programa-estadual-de-cooperativismo-da-agricultura-familiar-e-agroindustria-incentiva-acoes-da-emater-mg-e-beneficia-o-setor


LEI No 10.696, DE 2 DE JULHO DE 2003.

Art. 19. Fica instituído o Programa de Aquisição de Alimentos, compreendendo as seguintes finalidades:

I - incentivar a agricultura familiar, promovendo a sua inclusão econômica e social, com fomento à produção com sustentabilidade, ao processamento de alimentos e industrialização e à geração de renda; 

II - incentivar o consumo e a valorização dos alimentos produzidos pela agricultura familiar;   

III - promover o acesso à alimentação, em quantidade, qualidade e regularidade necessárias, das pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional, sob a perspectiva do direito humano à alimentação adequada e saudável;

IV - promover o abastecimento alimentar, que compreende as compras governamentais de alimentos, incluída a alimentação escolar;

V - constituir estoques públicos de alimentos produzidos por agricultores familiares;

VI - apoiar a formação de estoques pelas cooperativas e demais organizações formais da agricultura familiar; e 

VII - fortalecer circuitos locais e regionais e redes de comercialização. 

Fonte - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.696.htm